Hoje estou blogando diretamente do Seminário Nacional de Legislação e Direito à Comunicação: Regulamentando a Comunicação Social Eletrônica. É a minha primeira experiência de blogar um evento, e aos poucos vou me acostumando com os "detalhes" da função.
O evento reúne em Brasília representantes de 17 estados brasileiros, todos eles envolvidos de alguma forma com as rádios comunitárias e as atividades sociais relacionadas. Fiquei sabendo do Seminário pelo informativo do RITS, e confesso que me espantei pelo fato do evento não dispor de um site - apenas e-mail!
O primeiro painel do dia foi o mais interessante. O professor Murilo César Ramos, Diretor da Faculdade de Comunicação da UnB, esboçou um histórico interessante do desenvolvimento da ideologia na comunicação social no Brasil. O departamento que dirige foi criado nos anos 70, quando o enfoque era "comunicação e desenvolvimento", e esta diretriz funcional e instrumental foi, segundo ele, determinante na estruturação do curso.
O professor destaca que políticas nacionais de comunicação arrojadas foram concebidas no âmbito da UNESCO nos anos 80, resultando no Relatório McBride . A aliança neoliberal homogênica da era Reagan / Tatcher tratou de articular a saída dos EUA da UNESCO, esvaziando a discussão. Nesta época se estabelece a ideologia de CS que dá ao cidadão o direito de ser informado, mas não de informar - consumir informação, e não produzir.O professor Murilo Ramos, que acompanha de perto o funcionamento recente do Conselho de Comunicação Social, defende que a formulação de uma real política nacional de CS carece de um marco regulatório. A dispersão e fragmentação do processo decisório entre os poderes, nas questões relativas à CS, impossibilita que o assunto seja abordado de forma integrada.
O final da apresentação trouxe uma frase forte: Toda nova tecnologia traz uma promessa civilizatória. A lógica do mercado têm pervertido estas iniciativas.
O segundo a se manifestar seguiu no mesmo nível, Márcio Iório, Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação das Telecomunicações e professor de direito da UnB. Iniciou demonstrando como a concepção jurídica brasileira sobre o regime público configura e determina a forma como se desenvolve o negócio da comunicação. Esta especificidade explica, por exemplo, o fato do sucesso da TV aberta no Brasil, diferentemente dos EUA.
Explicou também que o futuro governo não terá tanta autonomia para transformar a atual situação no setor, já que os contratos com empresas prestadoras delimitam direitos cuja revisão dependerá de avaliação do congresso.
Novas categorias foram incluídos recentemente, como o Serviço Multimídia regulamentado pela Anatel em 2001, e o conceito de Comunicação Social Eletrônica introduzido pela Emenda Constitucional 36. Este último, segundo o professor Márcio, cria as condições para que se evite a fragmentação e descompromisso dos atores envolvidos nestas iniciativas.
O recado principal que percebi foi de que o direito à comunicação exercido pela radiodifusão comunitária ligada a políticas públicas sociais poderá criar o ambiente necessário para que novas e mais interessantes categorias jurídicas possam aparecer.
Bem, isto foi o que eu pude captar, e os links eu faço amanhã pois agora estou bem ocupado.
|