O Manifesto do Domínio Público foi elaborado no contexto das atividades da Communia, rede temática da União Européia sobre Domínio Público. Preâmbulo “O livro, como um livro, pertence ao autor, mas como um pensamento, ele pertence – a palavra não é tão vasta – à humanidade como um todo. Todas as pessoas possuem este direito. Se um desses dois direitos, o direito do escritor e o direito do espírito humano, tiver que ser sacrificado, certamente o direito do escritor seria o escolhido porque o interesse público é a nossa única preocupação, e todos, eu vos digo, devem vir antes de nós.” (Victor Hugo, Discurso de Abertura do Congresso Literário Internacional de 1878, 1878) “Nossos mercados, nossa democracia, nossa ciência, nossas tradições de livre de expressão e toda nossa arte dependem mais fortemente de um material disponível livremente em Domínio Público do que de obras protegidas por direitos patrimoniais. O Domínio Público não é um resíduo deixado para trás quando todas as coisas boas já foram tomadas pelo direito de propriedade. O Domínio Público é compõe a estrutura que suporta a construção da nossa cultura. Ele é, na verdade, a maior parte da nossa cultura.” (James Boyle, O Domínio Público, p.40f, 2008) O domínio público, tal como o entendemos, é o manancial de informações que está livre das barreiras de acesso ou reutilização geralmente associadas à proteção dos direitos autorais, seja porque ele é livre de qualquer proteção autoral, seja porque os detentores de direitos autorais decidiram remover essas barreiras. O domínio público é a base da nossa auto-compreensão, expressa pelo nosso conhecimento e cultura compartilhados. É a matéria-prima da qual são derivados os novos conhecimentos e criadas as novas obras culturais. O domínio público atua como um mecanismo de proteção para garantir que essa matéria-prima esteja disponível ao custo de sua reprodução – próximo de zero – e que todos os membros da sociedade possam construir com base neste conteúdo. Promover a existência de um domínio público saudável e próspero é essencial para o desenvolvimento social e o bem-estar econômico das nossas sociedades. O domínio público desempenha um papel crucial nas áreas de educação, ciência, patrimônio cultural e de informação do setor público. Um domínio público saudável e próspero é um dos pré-requisitos para assegurar que os princípios do artigo 27 (1) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Todos tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar no progresso científico e de seus benefícios.”) possam ser apreciados por todos ao redor do mundo. A sociedade da informação digital em rede trouxe a questão do domínio público para o primeiro plano das discussões sobre direitos autorais. Com o intuito de preservar e fortalecer o domínio público precisamos de uma atualização consistente na compreensão da natureza e do papel desse recurso essencial. Este Manifesto do Domínio Público define o domínio público e delineia os princípios e as orientações necessárias para a concretização de um domínio público saudável do início do século 21.. O domínio público é aqui considerado em sua relação com o o Direito Autoral, restando excluídos outros direitos de propriedade intelectual (como patentes e marcas), devendo o direito autoral ser compreendido em seu sentido mais amplo para incluir os direitos patrimonais e morais de autor, além de correlatos (incluindo direitos conexos e aqueles relativos a bancos de dados). Para fins de leitura deste documento, o termo “direitos autorais” é usado para identificar esses direitos. Além disso, o termo “obras” inclui toda matéria protegida por direito autoral, assim como bancos de dados, performances e gravações. Da mesma forma, o termo “autor” abrange fotógrafos, produtores, empresas de radiodifusão, pintores e artistas. O domínio público no século 21 O domínio público, como formulado neste Manifesto, é definido como o substrato cultural livre para ser usado sem restrições, sobre o qual não há proteção autoral. Além das obras que estão formalmente em domínio público, existem várias obras valiosas que indivíduos compartilham voluntariamente, viabilizando a formação de um commons construído de forma privada, mas que funciona em muitos aspectos como o domínio público. Além disso, os indivíduos podem também fazer uso de muitas obras protegidas através de exceções e limitações aos direitos autorais, fair use e fair dealing. Todos esses mecanismos que permitem um maior acesso à nossa cultura e ao patrimônio cultural são extremamente importantes, e devem ser ativamente apoiados para que a sociedade possa colher os benefícios do conhecimento e da cultura compartilhados. O domínio público O domínio público estrutural reside no núcleo da noção de domínio público e é composto por nosso conhecimento compartilhado, cultura e recursos que podem ser usados sem restrições autorais pela lei vigente. Especificamente, o Domínio Público estrutural é composto por duas classes diferentes de materiais: 1. Obras cuja proteção autoral já expirou. O direito autoral é um direito temporário garantido aos autores. Uma vez que essa proteção temporária chega ao fim, todas as restrições legais deixam de existir, com exceção dos países cuja legislação prevê a existência de direitos morais perpétuos do autor. 2. O commons essencial da informação que não é abrangidopelo direito autoral. Obras que não são protegidas por direito autoral porque elas não cumprem o requisito da originalidade, ou são excluídas de proteção (como dados, fatos, idéias, procedimentos, processos, sistemas, métodos de operação, conceitos, princípios ou descobertas, independentemente da forma em que são descritos, explicados ilustrados ou incorporados em uma obra, assim como leis e decisões administrativas e judiciais). Esse commons essencial é muito importante para o desenvolvimento de nossas sociedades e não deve ser onerado porpor restrições legais de qualquer natureza, mesmo que por um período limitado. O domínio público estrutural é um equilíbrio historicamente alcançado na proteção dos direitos autorais e é essencial para a memória cultural e para a base do conhecimento em nossas sociedades. Na segunda metade do século 20 todos os dois elementos aqui identificados foram afetados pela extensão do prazo de proteção autoral e pela introdução de regimes de proteção legal assemelhados à proteção autoral. Os commons voluntários e as prerrogativas dos usuários : Além do núcleo estrutural do Domínio Público, outros mecanismos essenciais possibilitam que usuários possam interagir livremente com obras protegidas por direitos autorais. Esses mecanismos representam uma zona de liberdades em nossa atual cultura e conhecimento, garantindo que a proteção autoral não interfira em requerimentos específicos da sociedade e na autonomia da vontade dos autores. Enquanto essas fontes aumentam o acesso a obras protegidas, algumas delas condicionam esse acesso a certas formas de uso ou restringem o acesso a certas classes de usuários: 1. Obras que sejam voluntariamente compartilhadas pelos titulares de direitos sobre as mesmas. Criadores podem remover restrições de uso de suas obras de várias formas: (i) licenciando livremente as mesmas; (ii) valendo-se de ferramentas legais para permitir que terceiros usem suas obras sem restrições; (iii) ou ainda dedicando as suas obras ao domínio público. Para definições sobre licenciamento livre consulte a definição de software livre a definição de obras culturais livres e a definição de conhecimento aberto. 2. As prerrogativas dos usuários criadas pelas exceções e limitações aos direitos do autor, fair use e fair dealing. Tais prerrogativas integram o domínio público. Elas garantem a existência de acesso suficiente à nossa cultura e conhecimento, possibilitando o funcionamento de instituições sociais fundamentais e permitindo a participação social de pessoas com necessidades especiais. Analisadas conjuntamente, o domínio público, o compartilhamento voluntário de obras e as exceções e limitações aos direitos autorais, bem como os regimes do fair use e do fair dealing, buscam garantir que todos tenham acesso à nossa cultura e conhecimento compartilhados de forma a facilitar a inovação e a participação cultural para benefício de toda a sociedade. Sendo assim, é importante que o domínio público, em ambasas suas manifestações, seja preservado de modo a continuar a desempenhar um papel-chave nesse período de rápidas mudanças tecnológicas e sociais. Princípios Gerais Em um período de mudanças tecnológicas e sociais extremamente rápidas, o domínio público cumpre um papel essencial no fomento à participação cultural e à inovação digital e, portanto, precisa ser ativamente mantido. A manutenção ativa do domínio público deve levar em conta uma série de princípios gerais. Os princípios listados a seguir são essenciais para fomentar uma compreensão consistente sobre o papel do domínio público na cultura digital, e para garantir que o domínio público continue a funcionar no ambiente tecnológico da sociedade da informação em rede. No que diz respeito ao domínio público estrutural, os princípios são os seguintes: 1. O domínio público é a regra; a proteção dos direitos autorais é a exceção. Na medida em que a proteção de direitos autorais é concedida apenas a formas originais de expressão, a grande maioria dos dados, informações e ideias produzidas no mundo em certo momento pertence ao domínio público. Além das informações que não são passíveis de proteção, o domínio público é ampliado a cada ano por obras cujo prazo de proteção expira. A aplicação combinada dos requisitos de proteção e de uma duração limitada para a proteção de direitos autorais contribui para o enriquecimento do domínio público, garantindo maior acesso à nossa cultura e conhecimento compartilhados.. 2. A proteção do direito autoral deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre (1) a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual, e (2) a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento. Não existe nenhum argumento válido, nem da perspectiva do autor, nem da perspectiva do público em geral (seja histórico, econômico, social ou outro) que justifique o apoio a um prazo excessivamente longo de proteção de direitos autorais. Embora o autor tenha direito de colher os frutos do seu trabalho intelectual, o público em geral não deve ser privado por um período excessivamente longo dos benefícios de utilizar livremente as obras. 3. O que está em domínio público deve permanecer no domínio público. O controle exclusivo sobre as obras em domínio público não deve ser restabelecido através da reivindicação de direitos exclusivos de reprodução técnica das obras, ou pelo uso de medidas de proteção técnica (TPM) para limitar o acesso às reproduções técnicas dessas obras. 4. Quem utiliza legitimamente uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para (re)utilizar, copiar e modificar esse trabalho. O status de domínio público de uma obra não significa necessariamente que ela deve se tornar acessível ao público. Os proprietários das obras físicas que estão em domínio público são livres para restringir o acesso a essas obras. Contudo, uma vez que o acesso a uma obra tenha sido concedido, não devem existir restrições legais sobre a reutilização, a modificação ou a reprodução destas obras. 5. Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e re-utilização de obras em domínio público não devem ser aplicados. O status de domínio público de uma obra garante o direito de reutilizar, modificar e reproduzir. Isso inclui também as prerrogativas decorrentes de exceções e limitações, e dos regimes de fair use) e fair dealing, assegurando que estas prerrogativas não podem ser limitadas por via contratual ou tecnológica. Ademais, os seguintes princípios constituem o cerne dos commons voluntários e das prerrogativas do usuário acima descritos: 1. A renúncia voluntária dos direitos autorais e compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos da exclusividade típica dos direitos autorais. Muitos dos autores titulares de proteção por suas obras não querem exercer esses direitos em toda a sua extensão, ou desejam abrir mão desses direitos completamente. Tais ações, desde que sejam voluntárias, são um exercício legítimo da exclusividade típica dos direitos autorais e não podem ser impedidas por lei, regulamento ou outros mecanismos, incluindo os direitos morais. 2. As exceções e limitações aos direitos autorais, e os regimes de fair use e fair dealing devem ser ativamente apoiados para garantir a efetividade do equilíbrio fundamental entre os direitos autorais e o interesse público. Esses mecanismos criam prerrogativas ao usuário ao criar uma zona de liberdades dentro do sistema de direitos autorais. Dado o ritmo acelerado das mudanças tecnológicas e sociais, é importante que elas permaneçam capazes de assegurar o funcionamento de instituições sociais essenciais e a participação social de pessoas com necessidades especiais. Tais mecanismos devem, portanto, ser interpretados com base em sua natureza evolutiva, sendo constantemente adaptados de modo a considerar o interesse público. Além desses princípios gerais, uma série de questões relevantes para o domínio público devem ser tratadas imediatamente. As seguintes recomendações são no sentido de defender o domínio público e garantir que ele possa continuar a funcionar de forma significativa. Embora estas recomendações sejam aplicáveis em todo o espectro dos direitos autorais, elas são de especial importância para a educação, o patrimônio cultural e a investigação científica. Recomendações gerais 1. O prazo de proteção dos direitos autorais deve ser reduzido. A duração excessiva de proteção de direitos autorais combinada com a ausência de formalidades para registro é altamente prejudicial para a acessibilidade do nosso conhecimento e cultura compartilhados. Além disso, aumenta a ocorrência de obras órfãs, obras que não estão nem sob o controle de seus autores, nem são parte do domínio público, não podendo, em quaisquer dos casos, ser idealmente utilizadas. Assim, para novas obras a duração da proteção de direitos autorais deve ser reduzida a um prazo mais razoável. 2. Qualquer mudança no escopo de proteção dos direitos autorais (incluindo qualquer nova definição sobre o conceito de obras protegidas ou ampliação de direitos exclusivos) precisa considerar os efeitos sobre o domínio público. Qualquer alteração no âmbito de proteção de direitos autorais não deve ser aplicada retroativamente a obras que já foram objeto de proteção. O direito autoral é uma exceção de tempo limitado ao status de domínio público da nossa cultura e conhecimento compartilhados. No século XX o seu âmbito foi alargado de modo significativo, de forma a acomodar os interesses de uma pequena classe de titulares de direitos, em detrimento do público em geral. Consequentemente, a maioria da nossa cultura e conhecimento compartilhados está bloqueada por direitos autorais e restrições técnicas. Nós devemos assegurar que esta situação não será minimante agravada, sendo, pelo contrário, positivamente reformada no futuro. 3. Uma obra que tenha entrado em domínio público estrutural no seu país de origem deve ser reconhecida como parte do domínio público estrutural em todos os outros demais países. Se uma obra não pode ser objeto de proteção de direitos autorais em um país por se enquadrar no âmbito de uma exclusão específica a direito autoral, seja porque ele não atende a critério de originalidade, seja porque a duração da sua proteção se esgotou, não deve ser possível a ninguém (incluindo o autor) invocar a proteção de direitos autorais sobre essa obra em outro país de modo a retirá-la do domínio público estrutural. 4. Qualquer tentativa falsa ou enganosa de apropriação indevida de material de domínio público deve ser legalmente punida. A fim de preservar a integridade do domínio público e proteger os usuários de obras em domínio público contra representações imprecisas e fraudulentas, quaisquer tentativas falsas ou enganosas para reivindicar exclusividade sobre material de domínio público devem ser declaradas ilegais. 5. Nenhum outro direito de propriedade intelectual deve ser usado para reconstituir a exclusividade sobre material em domínio público.O domínio público é essencial para o equilíbrio interno do sistema de direitos autorais. Este equilíbrio interno não deve ser manipulado por tentativas de reconstituir ou obter o controle exclusivo através de regulações externas aos direitos autorais. 6. Deve existir uma forma prático e eficaz de disponibilizar “obras órfãs” e obras publicadas não disponíveis comercialmente (como obras esgotadas) para re-utilização pela sociedade. A extensão do escopo e duração dos direitos autorais e a restrição às formalidades para as obras estrangeiras criaram uma enorme quantidade de obras órfãs que nem estão sob o controle dos seus autores, nem fazem parte do domínio público. Considerando-se que essas obras na atual legislação não beneficiam os seus autores ou a sociedade, as mesmas precisam ser disponibilizadas para reutilizações produtivas pela sociedade como um todo. 7. Instituições de patrimônio cultural deveriam assumir um papel especial no registro eficiente e na conservação das obras em domínio público. Às organizações não-governamentais para a proteção do patrimônio cultural foi confiada a preservação do conhecimento e cultura por nós compartilhados. Como parte deste papel elas precisam garantir que as obras em domínio público estejam disponíveis para toda a sociedade, catalogando-as, preservando-as e tornando-as disponíveis gratuitamente. 8. Não deve haver obstáculos jurídicos que impeçam o compartilhamento voluntário de obras ou a destinação de obras ao domínio público. Ambos são legítimos exercícios de direitos exclusivos concedidos pelo direito autoral e ambos são fundamentais para se garantir o acesso a bens culturais e conhecimentos essenciais, e para respeitar os desejos dos autores. 9. O uso pessoal e não-comercial de obras protegidas deve em geral ser possível, e modos alternativos de remuneração para o autor devem ser explorados. Embora seja essencial para o auto-desenvolvimento de cada indivíduo que ele ou ela seja capaz de fazer uso pessoal e não-comercial de obras, é também essencial que a posição do autor seja considerada quando forem estabelecidas novas limitações e exceções aos direitos autorais, ou revisadas as limitações e exceções existentes. Traduzido por Carlos Affonso Pereira de Souza, Arthur Protasio, Eduardo Magrani e Koichi Kameda (Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS/FGV) e José Murilo Jr. (Ministério da Cultura). Organizações que apóiam o ‘Manifesto pelo Domínio Público’:
Na rede
segunda-feira, janeiro 25, 2010
O Manifesto pelo Domínio Público
Postado por Unknown às 11:56 |
Marcadores: direito autoral, direitos na internet, domínio público, manifesto
quarta-feira, janeiro 20, 2010
Lembrando Dpadua
Desde que o DPadua nos disse 'tchau' -- ou 'aloha' -- há exatos 2 meses atrás, venho querendo registrar em um post alguma coisa do que vivemos juntos. A efervescência criativa do DP impulsionou muitas das idéias que hoje estão se transformando em realidade no âmbito da Cultura Digital Brasileira, e a convivência que tivemos, desde o primeiro contato na blogosfera em 2002, resulta em inúmeras lembranças, fotos e links. Para o meu colega, amigo e irmão, vale reunir (agregar) mais este fluxo, para quem o conheceu, ou não, recordar DPadua.
Logo que lancei este blog (Ecologia Digital) em 2002, fui bem recebido na rede com um comentário do 'D'. O post dele já não está mais no ar, já que seu nomadismo se manifesta também em links efêmeros. Mas a minha resposta à sua saudação, referenciando toda a movimentação 'Metafórica' da época, é uma boa lembrança do que ele já aprontava no início do século:
Teve também muito significado ser citado nos fluxos do Daniel Pádua, a quem já havia anteriormente declarado meu reconhecimento devido à sua especial presença neste admirável espaço novo. O Blogchalking já é um fenômeno consagrado, mas o cara manda bem também em outras investidas como o GASLI (Grupo de Argumentação para o Software Livre) que está formulando colaborativamente um guia técnico para respaldar a Bancada do Software Livre no Congresso a criar problemas para Bill Gates aqui na Microsoftlândia, e o PROVOS, que propõe ações descentralizadas de mídia tática (entre elas o ZineProvos, em Wiki, onde já meti minha colher). É dele também o manifesto do Projeto Metáfora, e foi sua citação o impulso necessário para que eu pudesse me apresentar melhor à galera metafórica.
Agradecimento à comunidade: testmunho da calorosa acolhida do universo do blog-ativismo - Ecologia Digital (07/11/2002)
Segui acompanhando o 'Artesão de Redes' (nartisan) no ano seguinte, e quando no final de 2003 fui contactado por Claudio Prado (através deste blog) para ingressar no MinC de Gilberto Gil e plugar a então 'nova' reflexão sobre 'cultura digital' na web, não pude deixar de pensar em Daniel Pádua para compor a equipe. O convite foi feito em um comentário no seu blog, e a resposta foi pronta. Pronto! Dpadua estava em Brasília, vindo morar em minha casa, para trabalhar no MinC juntamente com o codeiro metaleiro Marcelo Metal. Estava formado o bunker do 'artesanato ecológico da cultura digitalizada' em Brasília, em plena comunidade Céu do Planalto.
O 'Sapo Crocante' passava então a fazer parte da família, junto com meu irmão (Daniel Duende) e meus filhos -- foto ao lado com Miguel, Luiza e Gabi. Um coletivo, uma irmandade, uma festa. Um ótimo contexto enfim para pensar tecnologia em termos humanos, pois como bem dizia o Sapão, "tecnologia é mato, o importante são as pessoas". Lá estávamos nós, morando no mato, e delirando sobre as possibilidades que a inspiração de Gil viabilizava sob o guarda-chuva temático da cultura digital no MinC.
Pádua nos acordava saltitante para mostrar desenhos intrincados, descrições de possibilidades vislumbradas no sonho. No dia seguinte, o plano poderia ser completamente outro, sem que isso implicasse em qualquer traço de contradição. Por vezes, ficava cantando o mesmo trecho de uma mesma música sem parar.. e frente à irritação do bando, sorria. Dizia que, no fundo, ele era 'uma ficção para os nossos sentidos'. Meu irmão (Duende) recentemente descobriu um sentido mais apropriado para este personagem fictício: Pádua encarnava o mito do imaginante, o 'sátiro pulapulante', e nos soprava o frescor de quem veio aqui para se divertir e divertir quem esteja por perto. O auto-divertido.
A percepção de que toda a movimentação ativada nos pontos de cultura e demais ações arrojadas do MinC merecia uma plataforma agregadora aberta na rede nos mobilizou nos últimos meses em que trabalhamos juntos, em 2006. Era a incorporação do conceito Xemelê em uma tecnologia apropriada -- um banco de dados quântico.Não alcançamos o que desejávamos. Talvez não houvesse na época tecnologia madura o suficiente para acompanhar a criatividade saltitante do DPádua. A equipe se desfez ao final de 2006, mas é inegável que tudo o que fizemos no MinC desde então, culminando com a rede social (aberta e agregadora) CulturaDigital.br, tem nítidas influências do sapo.
DPádua então seguiu semeando cenários imaginantes, até que 'quase' conseguiu hackear a presidência da república com o que veio a se chamar 'blog do planalto'. Ao mesmo tempo, dançava, cantava e batucava maracatu no Seu Estrelo, reafirmando a alegria que pautava o seu dia. Conectados à distância, sempre trocávamos idéias sobre as novidades e novas possibilidades da rede.
Recentemente havíamos acertado seu retorno ao MinC, para compor a equipe da coordenação de cultura digital. Não deu tempo. A vida tinha outros planos. Mas em sua generosidade infinita, deixou para nós muitos presentes, dentre eles, seu sorriso.Há 2 meses atrás o brother Duende disse: "espero que o DPadua dentro de todos vocês possa novamente cantar e dançar em breve." Amém.
DPadua Vive!
The Nartisan Manifesto: o artesão (de redes) não é movido pela destruição da autoridade, mas pelo vislumbre da liberdade de agir a seu modo.
Postado por Unknown às 11:20 |
Marcadores: cultura digital, dpadua, minc, xemelê
terça-feira, janeiro 05, 2010
Google vende o 'Nexus One' direto na web: um dia para ficar na história?
Para reativar o ecodigital, era mesmo preciso acontecer um cataclisma de tal magnitude. Ou sou só eu que enxerga este 'bypass' do Google nas operadoras no processo de venda de um telefone celular como símbolo da definitiva fusão da web com o universo mobile? Alguém discorda tratar-se de um cataclisma no setor? Ou ainda, a partir de hoje, como definir este setor do qual tratamos: telecom, mídia, conteúdos digitais, web? Nas últimas semanas, em férias e longe do ministério, tenho mergulhado no mundo dos smart-phones em parceria com os meus filhos Gabriela e Miguel. Demorei para dedicar a necessária atenção à dimensão mobile do ambiente digital, mas a imersão que começou com o Symbian no Nokia N95 do MinC, e seguiu no iPhone que comprei*, e no Android (Motorola Dext) da Gabih, em pouco tempo gerou um fluxo de sacações definitivas. Para começar, a experiência dos últimos dias mostrou que já é totalmente possível prescindir de um notebook e contar apenas com um 'celular esperto' no dia-a-dia. Para alguém que há mais de 4 anos carrega consigo um notebook em standby, isto é muito significativo. E é preciso dizer que foi o iPhone que teve o mérito de me apresentar, pela primeira vez, uma real experiência de uso da web no celular. A sensação de estar 'solto na rede' através de um telefone, mais os truques multi-toque de interação com o conteúdo pela tela sensível, resultam na sensação (quase adictiva) de que todo o potencial da web está incorporado na sua (cyber) pessoa, tornando-se, agora sim, portátil. Entretanto, como esperado, a experiência com o iPhone não foi só alegrias. O primeiro trauma foi descobrir que o bluetooth nativo do aparelho é desativado via software. Debater o tema com a atendente da operadora foi o dissabor extra, exasperante e inútil. Da mesma forma, as primeiras explorações no mundo dos 'iPhone apps' indicaram o potencial do cenário, mas o outro lado da moeda se mostra na 'mão de ferro' de Jobs no controle do que pode ser oferecido / instalado, além da irritante diferenciação entre o que é disponibilizado nas diferentes 'iTunes stores' dos diversos países. Ler um post sobre o 'Tap Tap Revenge', para depois descobrir que o aplicativo que eu quero instalar no meu celular não está disponível no Brasil foi a gota d'água. Como assim Steve, isto aqui é a web ou o quê?! Foi então que o 'jailbreak' se tornou uma opção interessante, apenas para tornar o iPhone naquilo que ele pretende, ou se propõe a ser -- um web-phone. Após alguns dias de exploração com os 'meninos', conheci o fabuloso blackra1n, o supreendente Cydia, e o incrível Installous. Aí sim foi possível vislumbrar o que o cenário mobile aberto apresenta. Impressionante! Enquanto isso, brincando com o Android da Gabih, a impressão é de que a liberdade que precisa ser conquistada à força no ambiente iPhone é default no OS mobile do Google. Mas o fato é que não dá para comparar a experiência de uso propocionada pelo hardware do Motorola Dext com o projeto maduro do 3Gs da Apple. Fetiches e fanatismos à parte, é inegável a competência do design embarcado no iPhone. E aqui voltamos para o tema do título do nosso post: o lançamento de um telefone celular, o 'Nexus One', hoje, pelo Google. O título do post no Google blog que anuncia o lançamento é indicativo: "Nossa nova abordagem à compra de um telefone celular". Ou seja, mais importante do que o aparelho em si, o que está sendo lançado é a 'web store', e um modelo de negócio. Um pouco de atenção nas etapas do processo de compra no site mostra que você escolhe seu aparelho primeiro (inicialmente apenas o Nexus One está disponível), e só depois seleciona sua operadora. Hoje somente a T-Mobile está disponível, mas outras estarão por lá em breve, pode apostar. Qual a grande diferença? O Google torna-se o operador principal no novo cenário, pautando o desenvolvimento do software e do hardware, impulsionando o uso de seus serviços 'gratuitos', e constrangendo as telecoms a oferecer apenas transporte de dados e voz. Desde o surgimento dos primeiros rumores sobre o Gphone (Google Phone), muito se falou sobre a chegada de um aparelho extra-classe, que iria impactar o mercado com funcionalidades revolucionárias. O que vimos hoje foi o lançamento de um bom aparelho, mas que de forma alguma justifica o hype embutido. Mas o essencial do anúncio não era o aparelho! O que deveria chamar a atenção de todos que acompanham as movimentações do ambiente digital, é o fato de estarmos diante de uma ambiciosa estratégia do Google para se reposicionar no mercado neste momento em que a internet móvel se torna uma realidade global. Enfim, 'Web meets phone' (a web se encontra com o telefone). Tendo a concordar, e para mim, sem dúvida, trata-se de um momento importante na definição do que será o ambiente digital no futuro. Comentários?

Postado por Unknown às 23:31 |
quinta-feira, dezembro 03, 2009
[Espanha] Manifesto em defesa dos direitos fundamentais na internet
Em reação aos artigos que afetam a liberdade de expressão na rede incluídos no anteprojeto de Lei de Economia Sustentável pelo governo da Espanha, jornalistas, blogueiros, usuários, artistas, ativistas e profissionais de mídias sociais do país se uniram e lançaram esta semana um manifesto em defesa dos direitos fundamentais na internet. Segundo matéria do jornal El País, o texto enviado ao parlamento prevê a criação de uma comissão de propriedade intelectual para bloquear páginas web que hospedem ou ofereçam, sem permissão dos titulares, links de arquivos sujeitos a direito autoral, como filmes, músicas e videogames.
A repercussão do Manifesto, ou “manifiesto”, gerou hoje uma ação do governo espanhol, que teve de se abrir para o diálogo. Esta tarde, o Ministério da Cultura convocou ativistas para uma reunião e o Primeiro Ministro José Luiz Rodrigues Zapatero, do PSOE, disse que não está em seus planos criar qualquer lei que resulte em censura na rede. Para acompanhar a situação, siga a hashtag #manifiesto no Twitter. Também há informações em: http://twitter.com/benyi/manifiesto-reunion.
Abaixo, a tradução em português do Manifesto:
[Espanha] Diante da inclusão de alterações legislativas que afetam o livre exercício da liberdade de expressão, de informação e o direito de acesso à cultura por meio da Internet no projeto de lei sobre a economia sustentável, jornalistas, blogueiros, usuários, profissionais e desenvolvedores de Internet vêm a público manifestar nossa firme oposição ao projeto, e declarar que …
1 . – O autor não pode estar acima dos direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo o direito à privacidade, a segurança, a presunção de inocência, à tutela jurisdicional efetiva e à liberdade de expressão.
2 . – A suspensão dos direitos fundamentais é e deve continuar sendo da competência exclusiva do Judiciário. Dizemos NÃO à censura sem sentença. O modelo proposto, ao contrário do disposto no artigo 20.5 da Constituição, coloca nas mãos de um órgão não judicial – uma unidade do Ministério da Cultura – o poder de impedir o acesso dos cidadãos espanhois a qualquer site.
3 . – A nova legislação cria insegurança jurídica em torno do setor de tecnologia espanhol, danificando uma das poucas áreas de inovação em nossa economia, e dificultando a criação de empresas pela introdução de barreiras à concorrência e travas à sua expansão internacional.
4 . – A nova legislação proposta ameaça dificultar novos criadores e a criação cultural. Com a Internet e os sucessivos avanços tecnológicos, democratiza-se drasticamente a criação e a difusão de todos os tipos de conteúdos, que já não surgem predominantemente da tradicional indústria cultural, mas de muitas fontes diferentes.
5 . – Os autores, como todos os trabalhadores, têm direito a viver de seu trabalho com novas idéias criativas, modelos de negócio e atividades relacionadas com as suas criações. Tentar com alterações legislativas sustentar um modelo de indústria antiquada, que não consegue se adaptar a esse novo ambiente, não é justo nem realista. Se o seu modelo de negócio é baseado no controle das cópias dos trabalhos e na Internet isto não é possível sem violar os direitos fundamentais, então vocês devem encontrar um outro modelo.
6 . – Acreditamos que as indústrias culturais precisam criar alternativas modernas, eficazes, aceitáveis e acessíveis para atender os novos usos sociais, ao invés de promover limitações desproporcionais e ineficazes para os objetivos que declaram perseguir.
7 . – Internet deve funcionar livremente e sem interferências políticas patrocinadas por grupos que buscam perpetuar modelos de negócio obsoletos e impossibilitar que o conhecimento humano siga sendo livre.
8 . – Nós exigimos que o Governo garanta por lei a neutralidade da rede em Espanha como um marco fundamental para o desenvolvimento de uma economia realista e sustentável para o futuro, antes que pressões em contrário ocorram.
9 . – Propomos uma verdadeira reforma dos direitos de propriedade intelectual orientada para a restituição de seus objetivos originais: o retorno à sociedade do conhecimento, a promoção do domínio público e a limitação dos abusos dos órgãos de gestão.
10 . – Em uma democracia as leis e as suas alterações devem ser aprovadas depois de um debate apropriado e após consulta a todas as partes envolvidas. É inaceitável que sejam feitas alterações legislativas que afetam os direitos fundamentais em uma lei orgânica que trata de outro assunto.
Este manifesto, elaborado em conjunto por vários autores, é de todos e de ninguém. Se estiver de acordo, junte-se a ele, difundindo-o através da Internet.
Postado por Unknown às 11:41 |
Marcadores: direitos na internet, espanha, manifesto
quinta-feira, novembro 26, 2009
Vídeos do Seminário Internacional do #CulturaDigitalBR
Vale à pena explorar a possibilidade de edição online, no browser.
Postado por Unknown às 16:54 |
Marcadores: culturadigitalbr, open video, video
quarta-feira, novembro 18, 2009
Desconferência do Seminário do Fórum CulturaDigitalBR - dia 01
Postado por Unknown às 22:57 |
Marcadores: culturadigitalbr
segunda-feira, novembro 16, 2009
Jonathan Zittrain: a Web como atos aleatórios de gentileza
Postado por Unknown às 00:57 |
Marcadores: gentileza, internet, jonathan zittrain
sexta-feira, outubro 30, 2009
Falando sobre o Forum #culturadigitalbr, na universidade de Barcelona
Postado por Unknown às 02:41 |
Marcadores: barcelona, cultura livre, culturadigitalbr, fcforum
domingo, setembro 27, 2009
Douglas Rushkoff apresenta 'Life Inc'
Postado por Unknown às 12:04 |
Marcadores: culturadigitalbr, openness
segunda-feira, agosto 17, 2009
#culturadigitalbr: Juca Ferreira fala sobre a importância dos blogs para o MinC
O ‘Fórum da Cultura Digital Brasileira’ foi lançado no 10º FILE – Festival Internacional de Linguagem Eletrônica, em São Paulo. Na oportunidade, o Ministro da Cultura, Juca Ferreira, destacou o papel desempenhado pelos blogs na qualificação do debate no processo de consulta pública do projeto de reforma da Lei Rouanet, e reforçou a importância estratégica de um maior aprofundamento no debate sobre a cultura digital, e suas possibilidades de inclusão e aperfeiçoamento da democracia.
O evento de lançamento do ‘Fórum’ contou uma roda de conversa com cerca de 30 blogueiros no saguão do prédio da Fiesp em São Paulo, acompanhada por mais de 120 internautas em streaming de vídeo com canal de retorno ao vivo. Além do ministro, estavam presentes o Secretário Executivo do Ministério da Cultura, Alfredo Manevy, o Secretário de Políticas Culturais do Ministério, José Luiz Herencia, o Coordenador de Cultura Digital do MinC, José Murilo, e Claudio Prado, do Observatório Internacional de Cultura Digital. (31/07/2009, 02:24PM)
O site Global Voices, que agrega a opinião das blogosferas locais, dedicou matéria ao lançamento do ‘Fórum’.
[abaixo, trecho do post 'Brasil: O Fórum da Cultura Digital Brasileira e a blogosfera']
Essa iniciativa foi muito bem aceita pelos blogueiros e usuários do Twitter que pensam ter o governo finalmente realizado um esforço para alcançar as pessoas e incluí-las na criação de políticas públicas através da Internet, uma ferramenta de comunicação direta e sem burocracia. A rede foi inicialmente limitada a 300 usuários, mas após seu lançamento foi aberta a qualquer pessoa que se interesse pelo #culturadigitalbr, como tem sido referenciado no Twitter.
Lady Bug Brasil foi convidada para o evento de lançamento. Ela comentou em seu blog:
Em tempos de luta, censura e políticas públicas que precisam de retoques, é um alívio saber que há esperança e iniciativas democráticas que abrem espaço para as muitas vozes que habitam a rede.
Gilberto Jr do blog startupi também foi convidado para a abertura do Fórum, e postou as suas considerações:
Já é altamente louvável o “simples” fato de o governo federal iniciar um movimento de abrir discussões com a comunidade, usando a web como base para estimular e mapear conversações num tipo de democracia digital (não apenas da informática, mas do Brasil).
Filipe Saraiva do blog Liberdade na Fronteira reflete sobre este caso. Ele parabeniza a atitude do governo e diz:
Penso ser uma iniciativa bastante louvável por parte do governo. Em tempos de repressão ao compartilhamento na rede, vistos nos recentes casos do julgamento do The Pirate Bay ou no Projeto de Lei Azeredo, fomentar um espaço de discussão pública sobre um tema ainda bastante controverso mostra disposição e abertura para novas práticas e idéias que surgem no ciberespaço.
@raquelcamargo evidenciou, através do Twitter, um possível problema no Fórum. Ela afirma:
As discussões no Fórum da Cultura Digital acabam rápido, sempre com poucas mensagens.
Destaco também o ótimo post de Ana Soul, ‘ Os blogueiros e o ministro – notas sobre a roda de conversa em torno da #culturadigitalbr, que traz destaques interessantes das falas dos representantes do MinC, como o comentário do ministro sobre a importância do debate sobre a comunicação no país.
“A sociedade brasileira já se acostumou com um padrão de comunicação, que moldou a cultura brasileira a tal ponto que os horários das pessoas são regulados pelos programas que são oferecidos há décadas. O monopólio da comunicação é um escândalo, do ponto de vista de pluraridade. Talvez a grande tarefa social dos blogs e redes sociais seja abrir uma brecha no monopólio de comunicação no Brasil”.
Agradecemos aos blogueiros pela participação. Que possamos seguir aperfeiçoando nossas instâncias de conversa.
Postado por Unknown às 14:13 |
Marcadores: bridgeblogging, cultura digital, culturadigitalbr, global voices, política cultural
terça-feira, junho 30, 2009
Yochai Benkler na Open Video Conference em NY - Imperdível
"O video na web não pode se tornar uma simples 'TV na Internet', ou um super sistema de vídeo on-demand. Para que o potencial da linguagem audiovisual possa se realizar plenamente, o video online tem que se transformar em uma mídia dinâmica, que convida os usuários a realizar recortes, arquivamentos, remixes, colagens, reedições, paródias e outros processos de transformação que hoje são inibidos por marcos regulatórios ou pela ausência de ferramentas apropriadas.
Como mídia, o video online será mais poderoso quando se tornar fluido, como uma conversa. Assim como o restante da Internet, o video online tem que ser implementado para encorajar a participação, e não o consumo passivo. É crucial que o video online seja apoiado por uma sólida fundamentação baseada em tecnologias e padrões abertos."
Postado por Unknown às 16:11 |
Marcadores: culturadigitalbr, open video, openness, yochai benkler
terça-feira, abril 28, 2009
O que é 'Open Video'?
'Open video' é mais do que apenas codecs abertos (livres). Estamos falando de um crescente movimento de transparência, interoperabilidade e maior descentralização no contexto de criação, produção e distribuição do audiovisual na rede. Estes princípios e conceitos oferecem um ambiente mais fértil para os produtores independentes e viabiliza processos inovadores emergentes, além de conferir maior proteção à liberdade de expressão on-line. A conferência irá apresentar interessantes produções culturais, palestras inspiradoras, e demos tecnológicos de última geração.
Postado por Unknown às 16:29 |
Marcadores: evento, open video, video
sábado, abril 18, 2009
Rede debate ‘gafe’ de Obama em sua primeira rodada de crowdsourcing
No primeiro encontro direto e oficial de Barack Obama com o público da Internet após eleito, evento que ele chamou de ‘online town hall‘, cerca de 93 mil pessoas submeteram 105 mil perguntas sobre o tema da vez: a economia. Para selecionar as questões a serem respondidas pelo presidente, o site do evento recebeu mais de 3.6 milhões de votos, e grande parte destes votos estavam relacionados à legalização da canabis.
A questão formatada para ser respondida por Obama no tema foi se a legalização da canabis poderia se tornar um elemento de auxílio na recuperação da economia do país. Não passou desapercebido na rede o comentário inadequado do presidente, que com um sorriso irônico disse não saber ‘o que a pergunta poderia revelar sobre a audiência online‘. A gracinha provocou risos contidos no público presente (veja vídeo), e na sequência Obama foi categórico ao dizer que não acredita ser a legalização da canabis uma boa estratégia para a recuperação da economia norte-americana.
A postura irônica de Obama frente à surpreendente mobilização dos ativistas da legalização da canabis logo no seu primeiro experimento de diálogo aberto na rede gerou reações interessantes na mídia e nos blogs. Alguns chegaram a indicar uma ‘captura indevida’ do processo colaborativo pelos grupos anti-proibicionistas, mas vozes influentes da web como Andrew Sullivan, do ‘Daily Dish‘, criticaram o presidente por tratar o tema da proibição como se uma brincadeira fosse.
Um artigo na revista Time (”Why Legalizing Marijuana Makes Sense“) chama a atenção para o fato de Obama ter alimentado, com sua ironia, a hipocrisia que domina o debate. O sentimento geral é de que foi desperdiçada uma boa oportunidade de dialogar criativamente sobre uma política pública que precisa ser reformulada.
O Jeff Howe, da ‘Wired‘, destacou em post (’Crowdsourcing and the President: A Failed Marriage?‘) a reverberação negativa do ocorrido na rede, e chamou a atenção para a inadequação do modelo de interatividade proposto (’idea jam‘) para esta primeira experiência. Segundo ele, ‘idea jams‘ são realizadas para prospectar questões (idéias, soluções) marginais ou periféricas, que então são tornadas visíveis e dessa forma discutidas e processadas pela rede.
Trata-se de uma estratégia utilizada por empresas, e um caso lembrado foi o ‘Idea Storm‘ da Dell, que em suas primeiras edições foi devidamente ‘capturado’ pela comunidade open source que sugeria (insistia) no lançamento de uma linha de computadores com Linux. Howe conta que estes ‘hackers’ foram à princípio tratados com desdém pela empresa, mas hoje a Dell produz um linha de máquinas Linux com destaque no mercado.
O que parece ter faltado a Obama é capacidade de processar devidamente as revelações de sua primeira rodada de ‘crowdsourcing‘. Se a idéia era apenas permitir a livre expressão dos cidadãos, então ok. Mas se a proposta é envolver este público em um debate nacional, que possa influenciar na formulação de políticas públicas, o presidente terá que evoluir bastante em seu entendimento de como o conhecimento, as opiniões, e a sabedoria popular podem ser coletadas na rede. Deveria, por exemplo, reativar a possibilidade dos usuários comentarem as idéias dos outros, recurso fundamental do modelo de ‘Idea Jam‘.
Para o movimento anti-proibicionista, fica a impressão de que presidentes investidos em seus mandatos parecem responder a motivações superiores quando o tema é a legalização das drogas. Neste sentido, o Aaron Houston, do Marihuana Policy Project (MPP), mandou bem (veja vídeo) ao declarar que os bilhões de dólares que circulam no tráfico da canabis estão diretamente ligados à ’surdez’ das autoridades constituídas frente às demandas pela legalização.
A realidade tem demonstrado que presidentes nunca são favoráveis a uma mudança na leis que criminalizam usuários de drogas durante seus mandatos. Mesmo aqueles que fumaram e tragaram (ou não), e ainda outros que se mostraram favoráveis à legalização enquanto candidatos. De fato, aqui na América Latina, a onda é ex-presidente vir à público para se manifestar sobre a óbvia necessidade de mudança na abordagem do tema.
Postado por Unknown às 16:21 |
Marcadores: crowdsourcing, obama, participação remota, redes sociais
segunda-feira, janeiro 19, 2009
Clay Shirky acertou na mosca: "Aí Vem Todo Mundo!!"
Dos livros que consegui ler durante as férias, o "Here Comes Everybody" do Clay Shirky ganhou destaque. Não porque ele esteja falando algo de novo para a turma que acompanha de perto os desenvolvimentos da 'cultura digital', e sim porque os argumentos que ilustram as descrições das transformações no livro são extremamente criativos e efetivos. Como bem dito pelo Cory Doctorow, o Clay é um daqueles caras capazes de cristalizar idéias ainda não totalmente formuladas transformando-as em imagens marcantes, daquelas que nos fazem pensar: 'sim, claro, é assim que funciona!'.
O subtítulo do livro, 'O poder de organizar sem organizações', remete ao conceito que está subjacente à reflexão que proponho como central aqui no EcoDigital desde o seu lançamento em 2002: 'sobre a promoção e preservação do equilíbrio saudável nas relações entre indivíduos e instituições no ambiente digital'. O grande plus do livro é a clareza na exposição do raciocínio e a extrema felicidade na seleção e apresentação dos exemplos que ilustram as argumentações. De fato, a rede deu uma nivelada geral (democratizou?) nas capacidades de expressão de diferentes vozes, borrando consideravelmente a distinção marcante que havia entre pessoas e instituições no que diz respeito à participação direta no cenário da comunicação e da cultura na era da informação.
Em dos meus capítulos favoritos ('3 - Everyone is a media outlet'), o autor acerta em cheio na argumentação sobre a premissa de que as possibilidades trazidas pela rede irão fatalmente gerar o colapso de algumas estruturas sociais criadas com base em limitações tecnológicas. Shirky compara a turbulência que observamos hoje no cenário da mídia com a forma como a invenção da imprensa impactou a classe social dos escribas -- grupo extremamente poderoso durante todo o período da idade média. A ilustração é eficaz em transmitir a mensagem, e sugere que todos os setores associados com o controle dos meios de produção de mídia tendem ao mesmo destino reservado aos escribas de então, que em pouco tempo viram seu valioso expertise de ler e escrever tornar-se irrelevante.
Sugiro a leitura do livro a todos os interessados, mas para quem quer dar uma sacada no cara e no discurso do cara, segue abaixo um vídeo que achei no dotsub e traduzi para o português. Vale reservar 3 minutinhos para ver qual é...
Postado por Unknown às 14:59 |
Marcadores: clay shirky, livro, mídia social, redes sociais
terça-feira, janeiro 13, 2009
Participação no IGF em Hyderabad, India
Com algum atraso publico texto e slides da apresentação que fiz no dia 05/12 na sessão da Coalizão Dinâmica de Acesso ao Conhecimento (A2K), representando o Ministério da Cultura, por ocasião da 3a. edição do Internet Governance Forum (IGF), em Hyderabad na India.
Outras informações sobre a participação brasileira no IGF em Hyderabad estão disponíveis em: http://blogs.cultura.gov.br/igf/.
Tem também alguns vídeos que publiquei no YouTube documentando a viagem e a passagem por Dubai. :-)
Cultura Digital Brasileira - Ministério da Cultura
Um caso de exercício público da cultura como instrumento para a progressiva mudança na sociedade global em rede
Cultura Digital é um termo que surgiu a partir da passagem do Sr. Gilberto Gil como Ministro da Cultura brasileiro. Ele gerou sensação na mídia brasileira invocando-se um “ministro hacker”, no sentido de estudar os mecanismos de governo a fim de operá-los de acordo com uma dinâmica nova, mais sintonizada com os tempos atuais.
Suas reflexões sobre a utilização das novas possibilidades radicais oferecidas pela Internet foram rapidamente traduzidas em ações concretas através do programa “Pontos de Cultura”. A idéia do programa foi capacitar os grupos ou iniciativas culturais para digitalizar os seus conteúdos através de programas em software livre para edição de áudio e vídeo, e também fomentar o intercâmbio dos conteúdos na rede de pontos de cultura. O programa também incentiva o uso de licenças alternativas como o Creative Commons e Copyleft, permitindo que o remix e a colaboração aberta sobre o conteúdo com os outros Pontos e toda a sociedade.
Pontos de Cultura: Abertura (Openness) sobre produção cultural
O sucesso do programa Pontos de Cultura no sentido de facilitar a compreensão da nova dinâmica cultural oferecida pela rede mundial foi uma importante contribuição para as políticas e ações do ministério a partir de então. Tornou-se claro que uma importante e poderosa funcionalidade do ambiente de rede é justamente a possibilidade de colaboração aberta. Nesse modelo, as ideias são publicadas muito mais cedo e menos acabadas, e por isso outros têm a possibilidade de acessar e participar de outros desenvolvimentos em suas próprias maneiras.
Num certo sentido, estamos a falar do mesmo princípio “libere logo [os resultados do trabalho] e libere com freqüência” (release early, release often), que está presente em todos os movimentos derivados do open source. Mas o verdadeiro hack proposto por Gil foi introduzir estes conceitos em políticas públicas e programas, depois de devidamente traduzido em perspectivas culturais.
Políticas públicas ‘open source’
Outro elemento importante é o desenvolvimento de uma “cultura de uso” da internet pelo governo. Aqui estamos falando de explorar o pleno uso das possibilidades interactivas para fomentar a colaboração e participação dos cidadãos no desenvolvimento de políticas públicas. Esta visão impacta em uma maneira radical os padrões de comunicação entre governos e cidadãos, que pode agora se transformar em uma conversa em tempo real.
Esta perspectiva é demonstrada na execução do website institucional do Ministério da Cultura brasileiro, que é desenvolvido como um agregador de blogs. A idéia é usar os blogs, para facilitar a compreensão dos agentes públicos sobre a forma de participar em um fluxo livre de conversa com seu público, bem como explorar as funcionalidades da web 2.0 que encorajam colaboração participativa. Também neste caso, o princípio da “libere logo, libere com frequência” trata de ação, mas agora em termos do desenvolvimento de políticas públicas.
Apresentação dos Blogs do MinC
Blog do IGF - delegados brasileiros relatam sobre sua participação na 3 ª edição do IGF, em Hyderabad
Lei Rouanet Reforma Blog - Debater sobre as Alterações na Lei Nacional de Incentivo Cultural
Blog do Fórum Nacional sobre Direitos Autorais - Segurando o debate para a evolução dos quadros jurídicos da Propriedade Intelectual.Participação Remota no IGF-Rio
É importante também mencionar que o Ministério da Cultura empreendeu esforço para proporcionar ferramentas interativas e eventos de fomento à participação remota na edição 2007 da IGF, no Rio de Janeiro. Foi oferecido apoio técnico para o Secretariado do IGF a fim de estabelecer canais interativos para as discussões e, em uma tentativa de trazer novos públicos para o debate sobre a governação da Internet, foi produzido um espaço alternativo IGF no centro da cidade, em um local popular conhecido como “Circo Voador” (Flying Circus).
A idéia era reunir artistas, políticos, e todas as pessoas interessadas em conhcer mais sobre governança da Internet desde uma perspectiva cultural, e permitir-lhes a oportunidade de participar no processo. Embora não tenha funcionado como planejado, estamos felizes em ver que um modelo semelhante está a funcionar bem aqui, em Hyderabad, e ficamos especialmente orgulhosos que brasileiros estejam novamente patrocinando a iniciativa de transformar o IGF em um debate mais abrangente sobre a governança global dos recursos da rede.
Desenvolvendo a Participação no Uso Público da Rede Global
Em um discurso feito alguns dias antes de deixar o ministério, Gilberto Gil afirmou que as iniciativas de Cultura Digital apresentam um dispositivo revolucionário interno, e são capazes de desempenhar um papel fundamental em sacudir inércia da política tradicional, que tem excluído grande parte da sociedade da vida pública.
Ele falou sobre um agitação emergente que começa a acontecer em todo lugar, que ele considera como um sinal muito positivo de surgimento de um movimento político não-governamental que ele considera ser uma consequência directa da evolução de forças culturais e contra-culturais que têm vindo a aumentar sua capacidade de influenciar políticas públicas. Ele falou sobre “Peer-Acy”.
(Sendo músico e ex-ministro, Gil é, de fato, um poeta. Ele gosta de brincar com as palavras, seus sons e significados. Embora o conceito “peer-acy” leve muitos a lembrar de ‘piracy’ (pirataria), é muito possível que esta formulação indica que Gil estava pensando em ‘hackear a democracia’ (hacking democracy).
O importante a sublinhar aqui é que o exercício de explorar o uso de possibilidades avançadas de rede ensina os governos sobre o valor do livre e aberto acesso ao conhecimento. Tal como qualquer outro “usuário”, a máquina estatal deve criar uma ‘cultura de uso’ da Internet. Esta deve ser a melhor forma de envolver governos na promoção da agenda A2K (Acesso ao Conhecimento), e fazê-los compreender realmente o precioso valor de manter a Internet livre, aberta e neutra.
Obrigado!
2K@IGF Dynamic Coalition Session
- Ms. Geidy Lung, Senior Legal Adviser in the Copyright Law Division
World Intellectual Property Organization (WIPO), Director
Presentation Topic: WIPO Development Agenda progress update
- Ms. Gitanjli DUGGAL
Google India, Attorney
Presentation Topic: Role of limitations and exceptions to exclusive rights in information economy
- Mr. Bassem AWAD
African Copyright and Access to Knowledge (ACA2K) Project
Chief Judge, Egyptian Ministry of Justice
Presentation Topic: A2K Initiatives in Africa (lessons learned)
- Mr. Eddan KATZ
Electronic Frontier Foundation, International Affairs Director
Presentation Topic: Threat to IPR Multilateralism Norm-Setting from the Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA)
- Mr. Jose MURILO
Brazilian Ministry of Culture, Advisor
Presentation Topic: The Brazilian Digital Culture Experience & Democratizing Knowledge
- Mr. Stuart HAMILTON
International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA), Senior Policy Advisor
Presentation Topic: Needs of libraries in an electronic information society
Outras informações sobre a participação brasileira no IGF em Hyderabad estão disponíveis em: http://blogs.cultura.gov.br/igf/
Postado por Unknown às 23:26 |
sexta-feira, janeiro 09, 2009
Em busca de uma nova política cultural para o digital
Com as férias, surge o tempo para livros... e traduções. O último livro do Boyle (o pai da Ecologia Digital) é absolutamente 'necessário'. E o artigo publicado mês passado no Financial Times, provocador. Segue a tradução livre abaixo, como alimento para o pensamento neste ano em que nos preparamos para 'fazer a diferença'.
Queimando livros, legalmente
Por James Boyle
Publicado no Financial Times em 8 dez. 2008
Certa noite eu estava pesquisando o catálogo online da Library of Congress (Biblioteca do Congresso dos EUA), buscando um livro de mais de 70 anos sobre política e mercado, quando meu filho se aproximou para observar. Ele tinha 8 anos de idade na época, mas cresceu como uma criança da era da Internet. Ele perguntou o que eu estava fazendo e então expliquei que eu estava pesquisando sobre o livro de modo que eu pudesse encontrá-lo na biblioteca de minha universidade. "Por que você não pode lê-lo on-line?" Disse ele, chegando por cima do meu ombro e dando um duplo clique no título. Fez careta quando o link o levou apenas à outra página de informação sobre o livro. "Como é que você começa a ler o livro real?" Sorri ante seu pressuposto de que todas as obras de literatura estavam não apenas na Biblioteca do Congresso, mas disponibilizadas na net: disponíveis para qualquer pessoa com uma conexão à Internet em qualquer lugar do mudo.
Tentei explicar isso. Eu mostrei a ele que havia algumas obras que podiam ser vistas online. Eu levei ele à seção de fotografias, para mostrar-lhe a riqueza histórica das imagens, mas ao invés disso me perdi na longa lista de restrições legais sobre as imagens, de tal forma que em muitos casos, somente pequenos e indistintos thumbnails eram mostrados àqueles que pesquisavam de fora da Biblioteca. Tudo por causa de "potenciais considerações legais". O mesmo aconteceu com as canções folclóricas dos anos 20, e também com as primeiras experiências filmográficas.
A maior parte do material disponível on-line vem de tempo longínquo, antigo o bastante para estar livre das restrições de acesso estabelecidas na lei. Mas, na medida em que o direito exclusivo dura 70 anos após a morte do autor, (95 anos caso a obra tenha sido contratada comercialmente), tal período pode significar muito, muito tempo mesmo. Tempo suficiente, de fato, para manter inacessível quase toda a história do cinema. Tempo suficiente para bloquear quase a totalidade da cultura do século 20.
Mas não seria exatamente isto que a lei de direito autoral deveria fazer? Garantir o direito de restringir o acesso, de modo a permitir que autores possam cobrar pelo privilégio de sua concessão? Sim, de fato. O objetivo do sistema deveria ser o de prover o monopólio somente durante o tempo necessário para fornecer um incentivo à criação, e depois deixar a obra cair em domínio público, onde todos nós poderíamos então usá-lo, transformá-lo, construir sobre ele, republicá-lo como desejássemos. Na maioria dos casos, todo o dinheiro recuperado pelos proprietários em uma obra específica é realizado com apenas cinco ou 10 anos de direitos exclusivos. O restante do prazo é de muito pouca utilidade, exceto como uma espécie de bilhete de loteria, no caso da obra se revelar uma entre um milhão, e se estabelecer como favorita perene. O vencedor da loteria, dentre o milhão de outros autores, irá obviamente se beneficiar com o seu bilhete premiado. E se o bilhete em última instância é "grátis", quem não iria aceitar? Mas o 'bilhete' não sai de graça para o público. Eles se acostumaram a pagar preços altos pelas obras que continuam a ser exploradas comercialmente e, freqüentemente, pagam também o preço de indisponibilidade no caso das obras que não o são.
Pensemos em um caso de favorito perene; Harry Potter, por exemplo. Muito tempo depois de J.K. Rowling já ter virado poeira, vamos todos estar proibidos de criar trabalhos derivados ou publicar edições baratas, ou simplesmente reproduzi-lo por prazer. Eu sou um grande admirador do trabalho da Sra. Rowling, mas o meu palpite é que pouco incentivo adicional foi fornecido pelo fato de que o seu direito exclusivo de autor irá se extender por 70, ao invés de apenas 50 anos após sua morte. Alguns custos consideráveis são impostos aqui, em troca de uma pequena vantagem. E os altos custos recaem ainda mais fortemente em todas as outras obras, que não estão disponíveis em nenhuma parte, ou apenas em algumas pilhas de livros abandonados em alguma biblioteca.
Claro, existem algumas obras que ainda estão sendo exploradas comercialmente muito tempo após a sua publicação. É óbvio que os proprietários destas obras não gostariam de vê-los disponíveis gratuitamente on-line, mas mesmo para estas obras o direito exclusivo irá expirar eventualmente. Seria importante lembrar que no acervo da Biblioteca do Congresso (Library of Congress), ou no da British Library, existe um vasto e maravilhoso bolo de músicas e imagens e filmes e livros e revistas e jornais. Deve haver talvez um punhado de obras a partir das quais alguém ainda está a fazer algum dinheiro, e a grande maioria destas obras foram produzidas nos últimos 10 anos. Se pesquisamos as produzidas 20 anos atrás, talvez uma ou outra ainda demonstre algum valor comercial. Cinquenta anos? Já fica mais difícil de achar qualquer uma. Nós restringimos o acesso a todo o bolo, a fim de dar aos proprietários destas exceções suas devidas recompensas. Mas não podemos esquecer que este bolo significa quase a totalidade da cultura do século 20, e estamos a restringir o acesso a ele quando quase tudo poderia estar disponível.
Se você não conhece muito sobre direito autoral, você pode pensar que estou exagerando. Afinal, se ninguém tem qualquer interesse financeiro na execução das obras ou nós não sabemos quem é o proprietário dos direitos autorais, certamente a biblioteca seria livre para disponibilizar essas obras on-line. Não se aplicaria a máxima "se não há prejuizo, não há falta" ('no harm, no foul') no mundo dos direitos autorais? Em uma palavra, não. O direito autoral é o que os advogados chamam um "regime de responsabilidade estrito" (“strict liability system”). Na medida em que é tão difícil saber exatamente quem é o proprietário dos direitos autorais (ou copyright) da obra, muitas bibliotecas simplesmente não irão reproduzir o conteúdo ou disponibilizá-lo on-line até que possam ter certeza de que o direito do autor tenha expirado - o que pode significar esperar por mais de um século. Eles não podem se dar ao luxo de assumir o risco.
O que está errado com este cenário? O direito autoral tem feito o seu trabalho incentivando a criação da obra. Mas agora atua como obstáculo, restringindo o acesso ao conteúdo àqueles que têm o tempo e os recursos para debruçarem-se sobre as pilhas de arquivos da nação. E o que nós estamos pensando em fazer? Estender os direitos de autor novamente? Pelo menos estes são os planos da União Europeia, que está propondo a prorrogação do prazo de proteção do autor para o caso de gravações de som. A marcha de extensão retroativa continua, e cada extensão é tão destrutiva a uma faixa cronológica de nossa herança cultural, que é como se estivéssemos queimando todas estas pilhas de conteúdo entesourado. Isto não é uma política cultural. Trata-se de uma anti-política cultural, da qual precisamos nos livrar o quanto antes.
Postado por Unknown às 20:31 |
Marcadores: bibliotecas, copyright, direito autoral, política cultural
terça-feira, dezembro 02, 2008
Falando de WordPress no Debate dos CMSs Livres
Fui convidado pelo pessoal da Artecom para participar do Encontro de Tecnologia da Informação semana passada em São Paulo. A proposta era participar de um Debate dos CMSs Livres, que reuniria especialistas no uso das mais populares ferramentas de publicação web livres, no caso: Joomla, Drupal e WordPress.
O fato do WordPress entrar no ranking da categoria CMS é significativo. Talvez tenha sido este o principal estímulo para eu participar, pois não vejo muito sentido nesta guerra santa fundamentalista que se forma em torno de plataformas, e acho que o título do painel tinha um certo apelo emocional (ou emocionante?). Até cheer-leader tinha (foto do Blagus, gente fina).No que pude experimentar, o evento foi bem legal - a produção está de parabéns. Foi uma boa oportunidade para conhecer pessoas interessantes, e também para falar um pouco do porquê faz sentido utilizar uma ferramenta de blog num contexto onde você precisa fomentar o entendimento sobre as possibilidades da interatividade web em uma instituição pública. Veja (ouça) aí. Se gostar, ou não gostar, comente.
Agora estou na Índia, em Hyderabad, e o blog da vez é o do Internet Governance Forum (IGF). Confere lá, pois o tema é da maior importância para quem vê importância nas inúmeras coisas que se tornaram possíveis com a rede. Você acha que as liberdades conquistadas estão garantidas? Se liga...
Postado por Unknown às 20:48 |
Marcadores: apresentação, cms, wordpress
