Inúmeras aplicações e serviços, além de novas oportunidades de negócios e empregos, podem surgir à partir de uma plataforma digital pública que apresenta de forma aberta (open data) dados organizados referentes à cultura brasileira. Mas para que isso possa de fato acontecer, é fundamental que o Estado aprofunde sua reflexão sobre o impacto do digital na sociedade do século 21, e se reposicione para atuar diretamente em questões fundamentais e estratégicas da rede mundial.
Neste post, chamamos a atenção para dois pontos básicos: (1) a questão do gerenciamento da identidade digital pelos usuários da rede, especialmente na sua relação com o poder público, e (2) a dimensão da gestão dos índices de conteúdos, aspecto determinante que hoje se encontra absolutamente fora do alcance da atuação da política pública. Tratam-se de elementos estruturantes da arquitetura da rede, sobre os quais ainda não houve uma reflexão qualificada a partir da perspectiva do Estado, o que de certa forma cria um déficit conceitual para o formulador de políticas públicas de cultura na sociedade digital.
Para que possamos responder às demandas que o conceito de implementação do SNIIC irá provocar, é fundamental que pensemos de forma inovadora a complexa questão do gerenciamento da identidade no ambiente digital. No campo da economia criativa em meio digital, onde a ampla circulação de conteúdos autorais e os modelos de colaboração típicos da rede tornam-se elementos estruturantes para os novos arranjos políticos e econômicos, cabe ao Estado refletir sobre os espaços de atuação nos quais seu papel qualificado configura-se como estratégico e determinante.
Nossa experiência no campo das redes sociais, e especialmente o acúmulo construído no gerenciamento da rede CulturaDigital.BR, evidencia a importância das informações de atividade (logs) que compõem os perfis dos participantes, os quais podem registrar de forma organizada os dados que irão consolidar a reputação dos usuários nestes espaços de interação digital. Nestas redes, um novo tipo de meritocracia passa a vigorar, o que incentiva o desenvolvimento de novas aptidões para a articulação em rede.
Para garantir a participação qualificada da sociedade neste novo conceito de implementação do SNIIC, está em prospecção a definição de um protocolo de identidade, que hoje chamamos de ‘ID da Cultura’. Esta reflexão, partindo do campo da cultura digital, incorpora os mais novos elementos da ‘indentidade centrada no usuário’ (user-centric identity), assim como modelos avançados para o gerenciamento de privacidade de dados pessoais na rede. Tal iniciativa reposiciona o Estado no exercício efetivo de prerrogativas da dimensão digital pública, as quais vêm sendo apropriadas por arranjos tecnológicos e institucionais sem qualquer vinculação com o processo político democrático.
Também no campo dos índices de conteúdos da rede, a implementação do SNIIC à partir da reflexão da cultura digital ilumina novos espaços de atuação do Estado nas questões estratégicas da rede. Neste momento em que definimos uma arquitetura de informação para a cultura brasileira, e podemos desenvolver um arranjo de metadados em condições de responder às demandas de organização de dados típicas dos sistemas distribuídos e da emergente web semântica, estaremos em condições de desenvolver uma camada de índices em condições de cumprir inúmeras novas funções para a promoção do acesso à diversidade cultural brasileira. Tais funções podem, dessa forma, ser implementadas em sintonia com o interesse público.
Uma vez que tal plataforma pode servir de suporte ao registro e catalogação de todos os processos de digitalização de acervos públicos, estamos assim criando os fundamentos para as grandes bibliotecas digitais nacionais. Esta mesma base de dados oferece também uma oportunidade única para acesso e gestão otimizadas das obras caídas em domínio público, dessa forma garantindo seu verdadeiro propósito que é o de permitir a difusão e o acesso amplo desses bens do espírito para toda a sociedade.
Publicado originalmente aqui.
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