Está em curso no site da Anatel 
  a Consulta 
  Pública 480, que contém a proposta de regulamento do Serviço 
  de Comunicações Digitais Destinado ao Uso do Público em 
  Geral (SCD), e que está aberta a contribuições 
  da sociedade até 12/01/2004. Decifrando o "anatelês" 
  (linguagem proprietária), mas louvando a iniciativa da Anatel em propor 
  uma forma de (bem) utilizar os recursos do FUST (cujo caixa anda perto dos três 
  bilhões de reais) em projetos de universalização de acesso, 
  o Sílvio Meira destaca que o Art. 
  59 seria o ponto nevrálgico da regulamentação a ser discutido:
Art.59. As concessões deverão obedecer ao Plano Geral
de Outorgas do SCD (PGO-SCD), que definirá a divisão do País
em áreas de prestação, número de prestadoras por
área de prestação, prazos de vigência e prazos
para admissão de novas prestadoras do serviço.
 
  Já havíamos abordado 
  anteriormente o assunto aqui no Ecodigital, quando citamos a palestra 
  do Nelson Simões (RNP) sobre Redes 
  Comunitárias na II 
  Oficina de Inclusão Digital em maio último. Entre outras coisas, 
  Simões colocava que a rede não poderia ser vista como um serviço, 
  e sim como um patrimônio a ser gerido pela comunidade usuária.
Vai no mesmo caminho o artigo do Lessig 
  para a Wired: "Fiber 
  to the People". Argumenta, baseado no trabalho 
  de Alan MacAdams (Cornell), 
  que as "advanced 
  fiber networks" (AFNs) configuram-se como monopólios naturais. 
  Não significa que só possa existir uma, mas sim que, SE já 
  houver uma, é muito mais barato simplesmente adicionar usuários 
  a esta do que construir outra.
A premissa de um "monopólio natural" leva os economistas a 
  pensarem imediatamente em forte regulação, mas a questão 
  aqui está mais para o aspecto da propriedade. Se um provedor de 
  serviços de rede for proprietário de uma AFN numa área 
  particular, irá cobrar de seus usuários preços monopolistas, 
  ou restringirá os serviços da rede ao uso de seus produtos monopolistas. 
  Mas se o usuário for o proprietário da rede, terá o mesmo 
  acesso a preços muito mais baixos e sem nenhuma restrição. 
Seria muito interessante, revolucionário mesmo, se a regulamentação 
  do FUST prevesse o incentivo à formação de Redes Comunitárias 
  gerenciadas por conselhos locais. Neste processo, municípios podem ser 
  convencidos por empresas implementadoras de infra-estrutura a desenvolverem 
  serviços de rede de alta-velocidade, e então, segundo 
  Lessig, aprenderemos novamente porque a General Motors não é 
  proprietária de ruas e estradas, e porque as empresas de telecomunicações 
  não devem ser proprietárias do acesso à Internet. Como 
  diz o Silvio:
"...não custaria nada a ANATEL estabelecer um plano de outorgas
que desse uma no cravo e outro na ferradura: elaborar um plano de outorgas
para o SCD público que contemplasse, ao mesmo tempo, os operadores
das grandes áreas, mas também as redes comunitárias,
que certamente seriam usuárias dos serviços dos primeiros e
que, muito provavelmente, não lhes tirariam mercado, já que
as instituições que normalmente têm a demanda para tal
e energia para atendê-la estão normalmente operando em áreas
e com clientes que as operadoras normais não querem nem
ver, quanto mais conectar..."
Todos à consulta 
  pública da Anatel.


