Na rede

sexta-feira, abril 09, 2010

[The Economist] Porque os ‘direitos de autor’ devem voltar à sua intenção original


Tradução livre do Editorial do
“The Economist”, em 08/04/2010:

Quando o Parlamento decidiu, em 1709, criar uma lei que protejesse os livros da pirataria, as editoras e livreiros com sede em Londres, que vinham clamando por proteção, ficaram extasiados. Quando a Rainha Anne deu seu parecer favorável em 10 de abril do ano seguinte — em data que completa 300 anos amanhã — ao que considerou “um ato para o encorajamento da aprendizagem”, eles já não pareciam tão entusiasmados. O Parlamento concedeu-lhes direitos de proteção, mas estabeleceu um limite de tempo para tal: 21 anos para os livros já impressos e 14 anos para as novas publicações, com um adicional de 14 anos caso o autor ainda estivesse vivo ao final do primeiro mandato. Depois do período de proteção, todo este conteúdo entraria em domínio público, estando liberado para que qualquer um possa reproduzi-lo. Os parlamentares fizeram valer sua intenção de equilibrar o incentivo à criação com o interesse que a sociedade tem no acesso livre ao conhecimento e a arte. O Estatuto de Anne, assim, ajudou a fomentar e canalizar a onda de criatividade que a sociedade iluminista e seus sucessores empreenderam deste então.

Nos últimos 50 anos, porém, o equilíbrio foi alterado. Em grande parte graças aos advogados e lobistas da indústria do entretenimento, o escopo e duração da proteção dos direitos autorais aumentou muito. Nos Estados Unidos, detentores de direitos autorais obtiveram proteção de 95 anos como resultado de uma prorrogação concedida em 1998, ato que foi ironizado pelos críticos como o “Mickey Mouse Protection Act”. Moções em curso estão apelando para uma proteção ainda maior, e tem havido esforços para introduzir termos semelhantes na Europa. Tais argumentos devem ser combatidos: é hora de fazer a balança voltar ao prumo.

“Annie get your gun“

A proteção prolongada, argumenta-se, aumenta o incentivo para criar. No caso, a tecnologia digital parece reforçar o argumento: ao tornar a cópia mais fácil, parece exigir uma maior proteção em troca. A idéia de estender direitos de autor também tem um apelo moral. A propriedade intelectual pode, por vezes, assemelhar-se em muito aspectos à propriedade de bens imóveis, especialmente quando ela é sua, e não de alguma corporação sem rosto. Como resultado as pessoas sentem que, uma vez que são donas da obra, especialmente se elas mesmo a produziram, eles devem possuí-la como propriedade, da mesma forma como poderiam transmitir aos seus descendentes uma casa que adquiriram em vida. De acordo com esta leitura, a proteção deve ser permanente, e tentar elevar ao máximo o limite do tempo de proteção aproximando-o da perpetuidade torna-se uma demanda razoável.

No entanto, a noção de que o alongamento do tempo de proteção promove maior criatividade dos autores é questionável. Autores e artistas em geral não consultam os livros de lei antes de decidir se querem ou não pegar em uma caneta ou pincel. E períodos excessivos de proteção dos direitos de autor em geral dificultam ao invés de incentivar a difusão, impacto e influência de uma obra. Pode ser muito difícil localizar os detentores do copyright para obter o direito de reutilização de materiais antigos. Como resultado, todo este conteúdo acaba em um limbo legal (e no caso de filmes e gravações de som antigos, tendem a extinção, pois realizar a cópia digital a fim de preservá-los também pode constituir um ato de infracção). As sanções, até mesmo por violações inadvertidas, são tão punitivas que os criadores têm incorporado a rotina de auto-censura ao seu trabalho. Por outro lado, o advento da tecnologia digital também não reforça a necessidade de prorrogação do período de proteção, uma vez que uma das motivações originais do marco regulatório dos direitos autorais está relacionada à cobertura parcial dos custos de criação e distribuição de obras em forma física. A tecnologia digital diminui drasticamente estes custos e, portanto, reduz o argumento para a proteção.

A argumentação moral, embora mais fácil de ser levada à sério, configura de fato uma tentativa de “fazer o bolo e também comê-lo”. O copyright foi originalmente a concessão de um monopólio temporário apoiado pelo governo sobre a cópia de um trabalho, não um direito de propriedade. De 1710 em diante, se constituiu em um acordo no qual o autor ou editor desiste de qualquer reivindicação natural e permanente, a fim de que o estado a proteger esta forma de direito artificial e limitado. É assim que este acordo está constituido, até hoje.

A questão é como esse acordo pode ser constituído de forma equilibrada. Neste momento, os termos do acordo favorecem demasiadamente os editores. Um retorno para os direitos autorais de 28 anos do Estatuto da Anne pode em muitos aspectos ser considerado arbitrário, mas não podemos dizer que não é razoável. Se há casos que justificam prazos mais longos de proteção, eles devem funcionar com base em um modelo de renovação dos direitos, de modo que o conteúdo não seja bloqueado automaticamente. O valor que a sociedade imputa à criatividade deve gerar cenários onde o ‘uso justo’ (limitações e exceções) seja ampliado, e a violação inadvertida de direitos de autor deve ser minimamente penalizada. Nada disso deve ficar no caminho da aplicação dos direitos de autor, que continua a ser uma ferramenta vital na promoção da aprendizagem. Mas ferramentas não são fins em si mesmos.