Na rede

sexta-feira, janeiro 09, 2009

Em busca de uma nova política cultural para o digital

Com as férias, surge o tempo para livros... e traduções. O último livro do Boyle (o pai da Ecologia Digital) é absolutamente 'necessário'. E o artigo publicado mês passado no Financial Times, provocador. Segue a tradução livre abaixo, como alimento para o pensamento neste ano em que nos preparamos para 'fazer a diferença'.

Queimando livros, legalmente
Por James Boyle
Publicado no Financial Times em 8 dez. 2008

Certa noite eu estava pesquisando o catálogo online da Library of Congress (Biblioteca do Congresso dos EUA), buscando um livro de mais de 70 anos sobre política e mercado, quando meu filho se aproximou para observar. Ele tinha 8 anos de idade na época, mas cresceu como uma criança da era da Internet. Ele perguntou o que eu estava fazendo e então expliquei que eu estava pesquisando sobre o livro de modo que eu pudesse encontrá-lo na biblioteca de minha universidade. "Por que você não pode lê-lo on-line?" Disse ele, chegando por cima do meu ombro e dando um duplo clique no título. Fez careta quando o link o levou apenas à outra página de informação sobre o livro. "Como é que você começa a ler o livro real?" Sorri ante seu pressuposto de que todas as obras de literatura estavam não apenas na Biblioteca do Congresso, mas disponibilizadas na net: disponíveis para qualquer pessoa com uma conexão à Internet em qualquer lugar do mudo.


Imagine o significado disso! Imagine o pequeno sublinhado azul sob cada título levando à íntegra do livro. Para meu filho isto faria perfeito sentido. O título do livro no catálogo e quando você clica no link, certamente estaria pronto para começar a lê-lo. Isso é o que ele aprendeu em sua experiência de clicar links. Porque não aqui? Era um velho livro, afinal, há muito sem qualquer chance de ser reeditado. Imagine ser capaz de ler os livros, ouvir a música, assistir os filmes - ou pelo menos a produção comercialmente indisponível que a Biblioteca decidisse que valia à pena digitalizar. Evidentemente esse é o tipo de coisa que a lei, em sua pujança, proíbe.

Tentei explicar isso. Eu mostrei a ele que havia algumas obras que podiam ser vistas online. Eu levei ele à seção de fotografias, para mostrar-lhe a riqueza histórica das imagens, mas ao invés disso me perdi na longa lista de restrições legais sobre as imagens, de tal forma que em muitos casos, somente pequenos e indistintos thumbnails eram mostrados àqueles que pesquisavam de fora da Biblioteca. Tudo por causa de "potenciais considerações legais". O mesmo aconteceu com as canções folclóricas dos anos 20, e também com as primeiras experiências filmográficas.

A maior parte do material disponível on-line vem de tempo longínquo, antigo o bastante para estar livre das restrições de acesso estabelecidas na lei. Mas, na medida em que o direito exclusivo dura 70 anos após a morte do autor, (95 anos caso a obra tenha sido contratada comercialmente), tal período pode significar muito, muito tempo mesmo. Tempo suficiente, de fato, para manter inacessível quase toda a história do cinema. Tempo suficiente para bloquear quase a totalidade da cultura do século 20.

Mas não seria exatamente isto que a lei de direito autoral deveria fazer? Garantir o direito de restringir o acesso, de modo a permitir que autores possam cobrar pelo privilégio de sua concessão? Sim, de fato. O objetivo do sistema deveria ser o de prover o monopólio somente durante o tempo necessário para fornecer um incentivo à criação, e depois deixar a obra cair em domínio público, onde todos nós poderíamos então usá-lo, transformá-lo, construir sobre ele, republicá-lo como desejássemos. Na maioria dos casos, todo o dinheiro recuperado pelos proprietários em uma obra específica é realizado com apenas cinco ou 10 anos de direitos exclusivos. O restante do prazo é de muito pouca utilidade, exceto como uma espécie de bilhete de loteria, no caso da obra se revelar uma entre um milhão, e se estabelecer como favorita perene. O vencedor da loteria, dentre o milhão de outros autores, irá obviamente se beneficiar com o seu bilhete premiado. E se o bilhete em última instância é "grátis", quem não iria aceitar? Mas o 'bilhete' não sai de graça para o público. Eles se acostumaram a pagar preços altos pelas obras que continuam a ser exploradas comercialmente e, freqüentemente, pagam também o preço de indisponibilidade no caso das obras que não o são.

Pensemos em um caso de favorito perene; Harry Potter, por exemplo. Muito tempo depois de J.K. Rowling já ter virado poeira, vamos todos estar proibidos de criar trabalhos derivados ou publicar edições baratas, ou simplesmente reproduzi-lo por prazer. Eu sou um grande admirador do trabalho da Sra. Rowling, mas o meu palpite é que pouco incentivo adicional foi fornecido pelo fato de que o seu direito exclusivo de autor irá se extender por 70, ao invés de apenas 50 anos após sua morte. Alguns custos consideráveis são impostos aqui, em troca de uma pequena vantagem. E os altos custos recaem ainda mais fortemente em todas as outras obras, que não estão disponíveis em nenhuma parte, ou apenas em algumas pilhas de livros abandonados em alguma biblioteca.

Claro, existem algumas obras que ainda estão sendo exploradas comercialmente muito tempo após a sua publicação. É óbvio que os proprietários destas obras não gostariam de vê-los disponíveis gratuitamente on-line, mas mesmo para estas obras o direito exclusivo irá expirar eventualmente. Seria importante lembrar que no acervo da Biblioteca do Congresso (Library of Congress), ou no da British Library, existe um vasto e maravilhoso bolo de músicas e imagens e filmes e livros e revistas e jornais. Deve haver talvez um punhado de obras a partir das quais alguém ainda está a fazer algum dinheiro, e a grande maioria destas obras foram produzidas nos últimos 10 anos. Se pesquisamos as produzidas 20 anos atrás, talvez uma ou outra ainda demonstre algum valor comercial. Cinquenta anos? Já fica mais difícil de achar qualquer uma. Nós restringimos o acesso a todo o bolo, a fim de dar aos proprietários destas exceções suas devidas recompensas. Mas não podemos esquecer que este bolo significa quase a totalidade da cultura do século 20, e estamos a restringir o acesso a ele quando quase tudo poderia estar disponível.

Se você não conhece muito sobre direito autoral, você pode pensar que estou exagerando. Afinal, se ninguém tem qualquer interesse financeiro na execução das obras ou nós não sabemos quem é o proprietário dos direitos autorais, certamente a biblioteca seria livre para disponibilizar essas obras on-line. Não se aplicaria a máxima "se não há prejuizo, não há falta" ('no harm, no foul') no mundo dos direitos autorais? Em uma palavra, não. O direito autoral é o que os advogados chamam um "regime de responsabilidade estrito" (“strict liability system”). Na medida em que é tão difícil saber exatamente quem é o proprietário dos direitos autorais (ou copyright) da obra, muitas bibliotecas simplesmente não irão reproduzir o conteúdo ou disponibilizá-lo on-line até que possam ter certeza de que o direito do autor tenha expirado - o que pode significar esperar por mais de um século. Eles não podem se dar ao luxo de assumir o risco.

O que está errado com este cenário? O direito autoral tem feito o seu trabalho incentivando a criação da obra. Mas agora atua como obstáculo, restringindo o acesso ao conteúdo àqueles que têm o tempo e os recursos para debruçarem-se sobre as pilhas de arquivos da nação. E o que nós estamos pensando em fazer? Estender os direitos de autor novamente? Pelo menos estes são os planos da União Europeia, que está propondo a prorrogação do prazo de proteção do autor para o caso de gravações de som. A marcha de extensão retroativa continua, e cada extensão é tão destrutiva a uma faixa cronológica de nossa herança cultural, que é como se estivéssemos queimando todas estas pilhas de conteúdo entesourado. Isto não é uma política cultural. Trata-se de uma anti-política cultural, da qual precisamos nos livrar o quanto antes.